- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80, II, E 81 DO CPC. CONDUTA TEMERÁRIA E ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS DELINEADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 80, II, e 81 do CPC por ausência de comprovação de dolo ou de alteração consciente da verdade dos fatos 2. A revisão das premissas fático-probatórias firmadas pelo Tribunal estadual acerca da conduta temerária e da alteração da verdade dos fatos demanda reexame de provas, inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.106.516/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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