- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS FIXADOS NO TÍTULO. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. REEXAME. ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em cumprimento de sentença, a pretensão de substituir os critérios de correção e juros fixados confronta a autoridade da coisa julgada e os limites objetivos da condenação. 2. A superveniência normativa indicada pelo recorrente não legitima a alteração retroativa de critérios fixados em título judicial estabilizado, sem adequada pertinência ao caso e sem observância às balizas processuais. 3 . Agravo conhecido e recurso não provido. (AREsp n. 2.850.862/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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