JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA N. 735 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por intempestividade, diante da não comprovação, no ato de interposição, de feriado local. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão que, em tutela de urgência, determinou o fornecimento de medicações prescritas, com multa diária, em ação de obrigação de fazer. 3. A Corte de origem manteve a decisão liminar por reconhecer a presença dos requisitos da tutela de urgência, com base em laudos médicos que indicam necessidade do tratamento, probabilidade do direito e perigo de dano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há sete questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 12 da Lei n. 9.656/1998 ao impor fornecimento de medicamentos e suplementação de uso domiciliar fora das hipóteses legais; (ii) saber se houve violação do art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998 por reconhecer dever de fornecimento de fármacos domiciliares sem enquadramento nas ressalvas legais; (iii) saber se o acórdão contrariou o art. 54, § 3º, do CDC ao afastar cláusula clara de exclusão sem declarar abusividade; (iv) saber se houve violação do art. 47 do CDC ao interpretar cláusulas de modo desfavorável ao equilíbrio contratual; (v) saber se o acórdão deixou de observar o art. 927, III, do CPC/2015 e o Tema Repetitivo n. 106 do STJ; (vi) saber se houve ofensa ao art. 196 da Constituição Federal por transferir às operadoras obrigação própria do Estado; e (vii) saber se há divergência jurisprudencial sobre a mesma matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A tempestividade do recurso comprovada por documento suficiente que demonstre a suspensão do prazo processual no tribunal de origem permite a superação do óbice da inadmissão do recurso. 6. Aplica-se a Súmula n. 735 do STF quando há interposição de recurso especial contra acórdão que manteve decisão liminar de natureza precária. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do conjunto fático-probatório que embasa a tutela de urgência. 8. Não compete ao STJ examinar ofensa direta ao art. 196 da Constituição Federal, em razão da usurpação de competência do STF. 9. A incidência dos óbices processuais pela alínea a impede o conhecimento do recurso pela alínea c sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A tempestividade do recurso comprovada por documento suficiente que demonstre a suspensão do prazo processual no tribunal de origem permite a superação do óbice da inadmissão do recurso. 2. Aplica-se a Súmula n. 735 do STF na hipótese de interposição de recurso especial contra acórdão que mantem decisão liminar de natureza precária. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do conjunto fático-probatório que embasa a tutela de urgência. 4. Não compete ao STJ examinar ofensa direta ao art. 196 da Constituição Federal. 5. A incidência dos óbices processuais pela alínea a impede o conhecimento do recurso pela alínea c sobre a mesma questão". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10, VI e 12; CDC, arts. 47 e 54, § 3º; CPC, arts. 85, § 11 e 927, III; CF, art. 196. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no REsp n. 1.998.824/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.887.163/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.826.601/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.558.047/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.919.487/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021; STJ, AREsp n. 2.719.501/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 30/6/2025; STJ, AgInt no REsp n. 1.900.682/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021. (AREsp n. 2.756.996/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. SÚMULA N. 735 DO STF. REQUISITOS. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte não admite, em regra, a interposição de recurso especial cujo objetivo seja discutir a correção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instânci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA (HOME CARE). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar conhecimento ao recurso especial, manejado com fundamento na alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988, contra acórd…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA DIABETES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por aplicação, por analogia, da Súmula n. 735 do STF e do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que i…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial manejado por operadora…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. HOME CARE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 735 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ, aplicando as Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento em ação de obrigação de fazer sobre cobertura de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.