- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 356/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não enfrentou, de forma explícita ou implícita, os dispositivos legais apontados pela recorrente, nem houve alegação de violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial, o que impede a configuração do prequestionamento, mesmo na modalidade ficta, conforme a Súmula 211/STJ. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, especialmente com as teses firmadas nos Temas 539 e 246, que tratam da capitalização de juros e da metodologia de aferição de cobrança abusiva de juros remuneratórios. 3. A recorrente não demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial, limitando-se à transcrição de ementas genéricas, sem comprovar a similitude fática e a divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.400.971/AL, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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