- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de cobrança de juros capitalizados diariamente. Assim, a pretensão de alterar o entendimento firmado demandaria o reexame de fatos e provas e das cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.007.383/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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