- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 10/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 10/03/2026, p. 17/03/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MATERIAL EM DIGITALIZAÇÃO DE TERMO DE DEPOIMENTO DURANTE A FASE DE INQUÉRITO. MERA IRREGULARIDADE. JUNTADA A POSTERI DA ÍNTEGRA DO DEPOIMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a defesa. 2. No caso vertente, o termo de depoimento, cuja íntegra era de conhecimento da defesa e da Procuradoria Geral da República, que acompanhava as investigações, teve uma página suprimida por ocasião da digitalização. 3. A justa causa para o exercício da ação penal em relação aos agravantes, ademais, podia ser validamente extraída dos demais elementos de convicção que acompanhavam a denúncia, não se inferindo da mera irregularidade, qualquer prejuízo à defesa. 4. A supressão a posteriori do vício, consistente na juntada da íntegra do depoimento assinado e rubricado pela depoente, com a página faltante, não consubstancia causa de nulidade, tampouco elimina a justa causa para o exercício da ação penal, representando mera irregularidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na APn n. 1.033/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 10/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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