- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 10/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 10/03/2026, p. 25/03/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DO REDIMENSIONAMENTO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO FEITO PELO STF. SUPERVENIENTE ADOÇÃO DO CRITÉRIO DA CONTEMPORANEIDADE. ATOS DECISÓRIOS PRETÉRITOS RATIFICADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de admitir a ratificação de atos decisórios, após superveniente declínio de competência. 2. No caso vertente, a decisão de recebimento da denúncia foi proferida pelo juízo de primeira instância, havendo o redimensionamento da abrangência do foro por prerrogativa de função apenas em momento superveniente, por ocasião da conclusão do julgamento da QO no Inq. 4.787/DF e do HC n. 232.627, pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Ausência de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório pelo ato de ratificação. Superveniente possibilidade de deduzir todos os argumentos defensivos em sua defesa prévia. 4. Agravo regimental rejeitado. (AgRg na APn n. 1.033/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 10/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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