Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADITAMENTO. DENÚNCIA. EXTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRAZO IMPRÓPRIO. ARTIGO 569 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O prazo para o aditamento da denúncia é impróprio, razão pela qual sua inobservância não implica rejeição da peça processual. E, conforme disposição do artigo 569 do Código de Processo Penal, o aditamento da denúncia pode ser feito pelo órgão do Ministério Público até o momento imediatamente anterior …