- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, j. 11/03/2026, p. 16/03/2026
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. CONTRARIEDADE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, prevê, em seu art. 18, a competência desta Corte para dirimir o dissenso quando a questão controvertida for de direito material e houver divergência de interpretações da lei federal entre Turmas de diferentes Estados ou contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto de divergência, bem como de contrariedade a súmula do Superior Tribunal de Justiça, inviabiliza o conhecimento do pedido de uniformização de interpretação de lei. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no PUIL n. 5.517/RN, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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