JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
06/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 25/03/2026, p. 06/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. TRÁFICO DE DROGAS. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS (SERENDIPIDADE). RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pretendia o reconhecimento da ilicitude do ingresso domiciliar realizado sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas obtidas na diligência e das delas derivadas, inclusive documentos supostamente falsificados apreendidos incidentalmente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se, à luz das circunstâncias concretas descritas pelas instâncias ordinárias (informações prévias sobre tráfico de drogas na residência, realização de campana, percepção de intenso odor de maconha e autorização da companheira do investigado), houve fundadas razões a legitimar o ingresso domiciliar sem mandado judicial; e (ii) saber se, reconhecida a licitude do ingresso domiciliar, é válida a apreensão e a utilização processual de documentos supostamente falsificados encontrados de forma incidental, à luz do princípio do encontro fortuito de provas (serendipidade). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem registrou que a diligência policial não se apoiou exclusivamente em denúncia anônima, mas em informações prévias acerca da prática de tráfico de drogas na residência, campana realizada no local, percepção de intenso odor de maconha no momento da abordagem e autorização da companheira do investigado, elementos que, em conjunto, configuram fundadas razões para o ingresso no domicílio sem prévia autorização judicial. 4. A compreensão adotada pelas instâncias ordinárias encontra amparo direto na orientação do Supremo Tribunal Federal no RE n. 603.616/RO (Tema n. 280 da repercussão geral), segundo a qual a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, é legítima quando baseada em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem a ocorrência, no interior da residência, de situação de flagrante delito. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reafirma que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando lastreado em fundadas razões aferíveis a partir de elementos objetivos, como informações prévias, monitoramento do local e indícios concretos de prática de crime permanente, circunstâncias presentes na espécie. 6. Reconhecida a licitude do ingresso domiciliar, é válida a apreensão de objetos de natureza ilícita encontrados no local, ainda que não guardem relação direta com o crime inicialmente investigado, desde que inexistente desvio de finalidade da diligência originária, aplicando-se o princípio do encontro fortuito de provas (serendipidade), amplamente admitido pela jurisprudência desta Corte Superior. 7. No caso concreto, o Tribunal de origem assentou que a apreensão dos documentos supostamente falsificados ocorreu de forma incidental, no curso de diligência regularmente instaurada para apuração de crime de tráfico de drogas, sem indicação de atuação direcionada ou abusiva dos agentes estatais, o que afasta a alegação de nulidade das provas por derivação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é legítimo quando amparado em fundadas razões, objetivamente demonstradas por informações prévias, diligências de monitoramento e circunstâncias concretas observadas no local, que indiquem a ocorrência, no interior da residência, de situação de flagrante delito. 2. Reconhecida a licitude do ingresso domiciliar, é válida a apreensão e utilização processual de objetos ilícitos encontrados de forma incidental, ainda que desvinculados do crime inicialmente investigado, desde que inexistente desvio de finalidade da diligência originária, em atenção ao princípio do encontro fortuito de provas (serendipidade). Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, inciso XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 603.616/RO, Plenário, repercussão geral, Tema n. 280; STJ, RHC n. 141.544/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 21/6/2021; STJ, AREsp n. 2.728.801/MA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJEN de 16/12/2024; STJ, HC n. 497.425/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 26/3/2021. (AgRg no RHC n. 226.005/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 6/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 25/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E DE CONSENTIMENTO VÁLIDO. PROVA ILÍCITA E POR DERIVAÇÃO. RESTABELECIMENTO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo órgão ministerial estadual contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas (art.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INGRESSO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DO MORADOR. FLAGRANTE DELITO. LIMITES COGNITIVOS DO HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelos crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, posse ilegal de arma de fogo de uso rest…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/11/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. SERENDIPIDADE. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/04/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO POLICIAL NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO, decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/03/2026

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. A entrada dos policiais na residência foi motivada por informações prévias sob…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.