JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 15/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESTO PARADIGMA. COMPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO EM MAIS METADE DE SEUS MEMBROS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma Turma que proferiu a decisão embargada e a composição do Órgão julgador não tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 2.108.457/MS, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 15/4/2025, DJEN de 6/5/2025.)
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