- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EXECUÇÃO PENAL TARDIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Condenação a 12 anos de reclusão por homicídio qualificado. Transcurso de aproximadamente 8 anos e 6 meses entre o trânsito em julgado e o início do cumprimento da pena, inferior ao prazo legal (16 anos). Inexistência de prescrição. 2. Os prazos prescricionais funcionam como filtro de legitimidade da atuação estatal e garantia de segurança jurídica. Iniciada a execução antes do decurso do lapso, não há violação da razoabilidade. Não cabe ao Poder Judiciário alterar critérios e lapsos temporais fixados em lei. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 226.407/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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