JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Reformatio in pejus. Pena restritiva de direitos. Efeito devolutivo do recurso. Art. 312-A do CTB. Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da Defesa para afastar readequação de ofício, promovida pelo Tribunal de origem em recurso exclusivo defensivo, da modalidade de pena restritiva de direitos (de prestação pecuniária para prestação de serviços à comunidade) e restabelecer a prestação pecuniária de 2 salários-mínimos fixada na sentença, por configurar reformatio in pejus.II. Questão em discussão2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a readequação de ofício da pena restritiva de direitos, de prestação pecuniária para prestação de serviços à comunidade, em recurso exclusivo da Defesa, configura reformatio in pejus; (ii) saber se o art. 312-A do Código de Trânsito Brasileiro autoriza o Tribunal a promover tal readequação em prejuízo do réu em sede recursal defensiva; (iii) saber se o efeito devolutivo previsto no art. 599 do Código de Processo Penal permite reforma para pior quando o recurso é exclusivo da Defesa; e (iv) saber se o Tema Repetitivo 1.214 autoriza correções legais sem configuração de reformatio in pejus em hipóteses de alteração da modalidade de pena restritiva de direitos.III. Razões de decidir3. A proibição de reformatio in pejus, prevista no art. 617 do Código de Processo Penal, constitui garantia fundamental do réu, decorrente do devido processo legal e da ampla defesa, vedando ao Tribunal agravar a situação processual do acusado em recurso exclusivo da Defesa.4. O art. 312-A do Código de Trânsito Brasileiro dirige-se ao juiz sentenciante para a adequada fixação da pena e não autoriza o Tribunal, ao julgar recurso exclusivo da Defesa, a impor modalidade de pena mais gravosa ao réu.5. O efeito devolutivo do art. 599 do Código de Processo Penal transfere ao Tribunal o conhecimento integral da matéria impugnada, porém não permite reforma para pior quando apenas a Defesa recorre, limite expressamente ressalvado pelo art. 617 do CPP.6. O Tema Repetitivo 1.214 trata da correção de erro material ou de nulidade sanável, não autorizando modificação substancial da modalidade de pena restritiva de direitos em prejuízo do réu em recurso exclusivo defensivo.7. A substituição de prestação pecuniária por prestação de serviços à comunidade representa agravamento qualitativo da sanção, por impor maior restrição à liberdade de locomoção, o que é vedado em recurso exclusivo da Defesa.IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. Em recurso exclusivo da Defesa, é vedado ao Tribunal agravar a situação do réu, nos termos do art. 617 do CPP. 2. O art. 312-A do CTB não autoriza, em sede recursal defensiva, a readequação de ofício da modalidade de pena restritiva de direitos para espécie mais gravosa. 3. O efeito devolutivo do art. 599 do CPP não permite reforma para pior quando o recorrente é exclusivamente a Defesa. 4. A alteração da prestação pecuniária para prestação de serviços à comunidade configura agravamento qualitativo vedado pela proibição de reformatio in pejus.Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 617; CPP, art. 599; CTB, art. 312-A; CR/1988, art. 5º, LIV; CR/1988, art. 5º, LV Jurisprudência relevante citada:STJ, Tema Repetitivo 1.214; STJ, AgRg no AREsp n. 2.646.232/MG, Min. Rel. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 18/6/2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 14/04/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DE TRÂNSITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual se alegava a ocorrência de reformatio in pejus em apelação exclusiva da defesa, em razão da substituição da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 14/04/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DE TRÂNSITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual se alegava a ocorrência de reformatio in pejus em apelação exclusiva da defesa, em razão da substituição da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, em favor de paciente condenado por infração aos arts. 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena substituída por restritiva de direitos. 2. O Tribunal de Justiça do Estado …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/03/2026

Direito Penal. Agravo Regimental em recurso especial. Crimes de trânsito. Embriaguez ao volante e direção de veículo sem habilitação. Reformatio in pejus. Agravo regimental provido. Habeas corpus concedido de ofício. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do Ministério Público para restabelecer sentença condenatória que aplicou penas distintas aos crimes de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) e dir…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/10/2018

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA. INOVAÇÃO NOS FUNDAMENTOS PELA CORTE DE ORIGEM EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. POSSIBILIDADE. PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO. NÃO OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A princípio, cabe esclarecer que "o efeito devolutivo da apelação é total ou parcial quanto à extensão e sempre integral quanto à profundidade. O Tribu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.