- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEFESA APRESENTADA COMO CONTESTAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O princípio da fungibilidade é aplicável quando há dúvida razoável sobre o recurso cabível, desde que não configurado erro grosseiro e observada a boa-fé do recorrente. 2 A legislação processual civil estabelece, de forma clara, que a defesa no processo de execução deve ser apresentada por meio de embargos, distribuídos por dependência e autuados em apartado, conforme o art. 914, caput e § 1º, do CPC. 3. A existência de norma explícita afasta a existência de dúvida objetiva sobre o instrumento de defesa adequado, configurando erro grosseiro a apresentação de contestação nos próprios autos da execução em vez de embargos à execução. 4. A utilização de via inadequada e o descumprimento de requisitos formais específicos inviabilizam o aproveitamento do ato, não sendo possível sua correção posterior. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 2.098.293/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.