- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR). APLICAÇÃO DO IPCA-E. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o índice de correção monetária fixado em título executivo judicial transitado em julgado antes da decisão do STF no RE 870.947, em 20/09/2017, não pode ser alterado, sob pena de violação à coisa julgada. 2. O acórdão recorrido não fixou a data do trânsito em julgado do título judicial em execução, o que impede a correta aplicação da jurisprudência do STJ sobre a matéria, justificando sua anulação. 3. A decisão recorrida deve ser anulada para que novo julgamento seja proferido, com expressa definição da data do trânsito em julgado do título judicial em execução e aplicação da jurisprudência do STJ. 4. Recurso parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido com expressa definição da data do trânsito em julgado do título judicial em execução e aplicação da jurisprudência do STJ. (REsp n. 2.248.077/AL, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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