JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. SUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. REEXAME VEDADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CONEXÃO. FACULDADE DO MAGISTRADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO INVIÁVEL. 1. Inviável o conhecimento de matéria não enfrentada pelo Tribunal de origem. Aplicação da Súmula 282/STF. 2. A aferição de suficiência da prova escrita na ação monitória demanda reexame de provas e de cláusulas. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A reunião por conexão é faculdade do magistrado, segundo a jurisprudência. 4. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais exige análise fática. Óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.604.147/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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