JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser irrecorrível a decisão que determina a conversão do agravo em recurso especial, exceto nas hipóteses em que não forem observados os requisitos de admissibilidade do próprio agravo, o que não se verifica na espécie. 2. "A decisão que converte o agravo em recurso especial só é passível de revisão quando a parte que se sentir prejudica opõe o respectivo recurso, apontando vícios intransponíveis da admissibilidade do próprio agravo. Nesse sentido, caso não haja o manejo de recurso, a decisão estabiliza-se, precluindo o reexame da admissibilidade do agravo. Considerando que contra a decisão de conversão não fora interposto nenhum recurso, não se pode retroceder a momento anterior à conversão do agravo, reexaminando os seus pressupostos de admissibilidade. Em outra palavras, este proceder é vedado pela chamada preclusão pro judicato, que impede a revisão de matérias decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido impugnadas pelo recurso cabível no momento próprio." (EDcl no REsp n. 1.708.238/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 1º/7/2025.) Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.181.941/CE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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