- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM DEMOLITÓRIA E INDENIZATÓRIA. USUCAPIÃO ARGUIDA COMO MATÉRIA DE DEFESA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM BASE EM USUCAPIÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA. 1. Acórdão que mantém a improcedência, porém, sob o fundamento da usucapião extraordinária. Alegação de reformatio in pejus e violação dos limites do efeito devolutivo. Inocorrência. 2. Tribunal que pode se valer de fundamento diverso para manter a conclusão da sentença sem que isso configure agravamento da situação do recorrente. Profundidade do efeito devolutivo. Inteligência do art. 1.013, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Acórdão recorrido que, ademais, conferiu provimento parcial ao recurso para deferir pedido indenizatório, melhorando a situação dos recorrentes. Ausência de violação da norma federal apontada. 3. Decisão singular mantida. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.597.576/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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