- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AUTORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA E INIBITÓRIA. USO DE FOTOGRAFIAS EM MATÉRIA JORNALÍSTICA. TÉCNICA DE EMBEDDING. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA AFERIR ILICITUDE E ALCANCE DE AUTORIZAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia sobre violação de direitos autorais por uso de fotografias, inclusive via técnica de embedding, em matéria jornalística. 2. Não se caracteriza omissão, contradição ou obscuridade quando a decisão, de forma suficiente, afasta as teses recursais por demandarem revolvimento do conjunto fático-probatório, especialmente quanto ao modo de utilização das imagens, ao alcance da autorização inicial e ao caráter informativo e acessório das fotografias incorporadas. A revisão dessas premissas atrai a Súmula 7/STJ. 3. A falta de fundamentação, por ausência de demonstração analítica de violação dos dispositivos legais sem desconsiderar a base fática firmada, legitima a aplicação da Súmula 284/STF. 4. A majoração do valor dos danos morais, condicionada ao reconhecimento de nova ilicitude associada a fotografias incorporadas, fica prejudicada diante da manutenção da barreira fático-probatória. Para a única fotografia reconhecida como ilicitamente copiada (upload), o valor fixado revela-se adequado à razoabilidade e proporcionalidade. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.745.723/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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