- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL (ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ). IMPUGNAÇÃO GENÉRICA E INSUFICIENTE NO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). I CASO EM EXAME. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do STJ que negou seguimento ao agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, com base no art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Necessidade de impugnação específica e efetiva, nos termos do princípio da dialeticidade recursal, de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de manutenção da decisão monocrática e incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. III RAZÕES DE DECIDIR. 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui provimento unitário e incindível, exigindo impugnação integral e pormenorizada de seus fundamentos, conforme orientação da Corte Especial (EAREsp 746.775/PR). 4. No caso, a agravante limitou-se a alegações genéricas, sem desconstituir especificamente os óbices de ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do agravo. IV DISPOSITIVO. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.818.424/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.