JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FALECIMENTO DO SEGURADO. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TAXA SELIC. LEI N. 14.905/2024. TEMA 1368 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PREJUÍZO DA ANÁLISE. 1. O agravo interno constitui meio processual destinado à revisão de decisão monocrática, exigindo impugnação específica dos fundamentos adotados, requisito atendido no caso concreto, o que autoriza o conhecimento do recurso. 2. A controvérsia relativa à extensão da obrigação securitária foi decidida pelo Tribunal de origem com base na interpretação das cláusulas do seguro prestamista e na valoração do conjunto fático-probatório, circunstância que impede sua revisão em recurso especial, por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, inexistindo violação aos arts. 757, 884, 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil. 3. A definição dos consectários legais foi corretamente enfrentada na decisão monocrática, com aplicação da taxa Selic como índice único para correção monetária e juros de mora, inclusive após a vigência da Lei n. 14.905/2024, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e com o Tema 1368. 4. A alegação de inaplicabilidade da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC mostra-se prejudicada, porquanto dirigida contra hipótese futura e eventual, inexistindo pronunciamento decisório a respeito na decisão agravada. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.867.347/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA VINCULADO A CONSÓRCIO. QUITAÇÃO DAS PARCELAS APÓS ÓBITO. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. CONGRUÊNCIA. ART. 492 DO CPC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO À LUZ DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC E MODULAÇÃO DA CORTE ESPECIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC. TEMA REPETITIVO 1.368. LEI Nº 14.905/2024. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. ESPE…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA VINCULADO A CONSÓRCIO. QUITAÇÃO DAS PARCELAS APÓS ÓBITO. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. CONGRUÊNCIA. ART. 492 DO CPC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO À LUZ DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC E MODULAÇÃO DA CORTE ESPECIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC. TEMA REPETITIVO 1.368. LEI Nº 14.905/2024. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. ESPE…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO AGRÍCOLA. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DE PERÍCIA. COBERTURA SECURITÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULAS 5, 7 E 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial. 2…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. OMISSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TAXA SELIC. TEMA 1.368/STJ. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Cabem embargos de declaração para suprir omissão do julgado, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeitos infringentes quando a integração do acórdão implicar alteração do resultado. 2. Constatada omissão quanto aos consectários legais da condenação, impõe-…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/03/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE RELATIVA À APLICAÇÃO DE LEI NOVA. MATÉRIA NÃO ALEGADA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É vedado à parte suscitar, em sede de agravo interno, tese não veiculada no recurso especial, por se tratar de indevida inovação recursal, ainda que a matéria seja de ordem pública. A questão relativa aos critérios de juros e correção m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.