JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE NULIDADE SEM PREJUÍZO. SÚMULA N. 83/STJ. APROXIMAÇÃO ÚTIL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A fundamentação deficiente não permite o conhecimento de alegada omissão, por incidência da Súmula n. 284/STF. 2. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que não se verifica nulidade sem prejuízo, conforme a máxima pas de nullité sans grief. Súmula n. 83/STJ. 3. No caso, o Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que o recorrente não realizou aproximação útil a justificar pagamento de comissão de corretagem. 4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.071.566/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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