- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 07/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARGO EM COMISSÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. OMISSÕES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CONSTATADA. ÔNUS DA PROVA. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 2. A modificação das conclusões alcançadas pela instância ordinária acerca do ônus da prova demandaria inevitável incursão no conjunto fático-probatório, providência absolutamente vedada na via excepcional do recurso especial. 3. Agravo desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.075.084/MA, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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