- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. DELONGA JUSTIFICADA. FEITO COMPLEXO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM ANÁLISE. AGRAVO DESPROVIDO COM RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE. 1. A aferição da violação à garantia constitucional da razoável duração do processo não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2. No caso, não há falar-se em excesso de prazo, pois o processo vem tendo regular andamento na origem, não tendo sido comprovada paralisação ou desídia do juízo processante. As informações complementares dão conta de que foi realizada a citação por edital do corréu, estando sendo avaliado o desmembramento do feito. Ademais, como bem pontuado pelo magistrado singular, eventual delonga para o início da instrução se deve, como consignado, à complexidade do feito, a que respondem 3 réus com representantes distintos, com a necessidade de esgotamento das vias citatórias do corréu não localizado, o que afasta, por ora, a ocorrência de excesso de prazo. 3. Soma-se a isso o fato de não haver manifesta desproporcionalidade no lapso transcorrido desde a efetivação da custódia cautelar até o presente momento, mormente em se tratando de imputação pela suposta prática do delito de homicídio triplamente qualificado. Entretanto, considerando que o ora agravante encontra-se preso desde 13/12/2023, é de bom alvitre recomendar ao Juízo de origem celeridade para o julgamento do feito. 4. Agravo regimental desprovido, com recomendação de celeridade. (AgRg no HC n. 1.066.171/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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