JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
31/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. DELONGA JUSTIFICADA. FEITO COMPLEXO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM ANÁLISE. AGRAVO DESPROVIDO COM RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE. 1. A aferição da violação à garantia constitucional da razoável duração do processo não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2. No caso, não há falar-se em excesso de prazo, pois o processo vem tendo regular andamento na origem, não tendo sido comprovada paralisação ou desídia do juízo processante. As informações complementares dão conta de que foi realizada a citação por edital do corréu, estando sendo avaliado o desmembramento do feito. Ademais, como bem pontuado pelo magistrado singular, eventual delonga para o início da instrução se deve, como consignado, à complexidade do feito, a que respondem 3 réus com representantes distintos, com a necessidade de esgotamento das vias citatórias do corréu não localizado, o que afasta, por ora, a ocorrência de excesso de prazo. 3. Soma-se a isso o fato de não haver manifesta desproporcionalidade no lapso transcorrido desde a efetivação da custódia cautelar até o presente momento, mormente em se tratando de imputação pela suposta prática do delito de homicídio triplamente qualificado. Entretanto, considerando que o ora agravante encontra-se preso desde 13/12/2023, é de bom alvitre recomendar ao Juízo de origem celeridade para o julgamento do feito. 4. Agravo regimental desprovido, com recomendação de celeridade. (AgRg no HC n. 1.066.171/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 25/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. DELONGA JUSTIFICADA. FEITO COMPLEXO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM ANÁLISE . AGRAVO DESPROVIDO COM RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE. 1. A aferição da violação à garantia constitucional da razoável duração do processo não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o temp…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 17/04/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. ELASTÉRIO DOS PRAZOS PROCESSUAIS JUSTIFICADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, à luz do …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 31/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, COM CONCURSO DE PESSOAS, E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE REUS. INSTRUÇÃO APENAS NÃO SE ENCERROU PELO PEDIDO DA DEFESA DE REINIQUIRIÇÃO DOS ACUSADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A validade da …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A PROLAÇÃO DA PRONÚNCIA. NÃO CONFIGURADO. DETERMINADA A RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE NO JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A aferição da violação à garantia constitucional da razoável duração do processo não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão pr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO VERIFICADO. RÉU PRESO HÁ DOIS ANOS E SEIS MESES SEM O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), consid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.