- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAL DE 92,92%. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO JUDICIAL. CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. TEMA Nº 952/STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas regulatórias aplicáveis e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou impliquem discriminação do idoso (Tema 952/STJ). Precedentes. 2. Reconhecida pelo Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, a abusividade de percentual de reajuste por faixa etária e a existência de dano moral, a revisão dessas conclusões em recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 3.088.365/PA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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