- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 10/03/2026, p. 08/04/2026
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA NÃO CUMPRIDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. RESERVA LEGAL. FUNÇÃO DE CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO SUSTENTÁVEL. ESVAZIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A entrega de lotes em lugares distintos não torna cumprida a obrigação de entrega de coisa certa, oriunda de procedimento de desapropriação, quando a distância entre os lotes prejudicar tanto as atividades de conservação e proteção como a exploração sustentável que poderia ser realizada pelo proprietário, esvaziando a própria função do instituto da Reserva Legal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.023.307/RO, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 10/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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