- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. EFEITO INTERRUPTIVO MANTIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inexistência de impugnação específica ao fundamento autônomo e determinante do acórdão recorrido que reconheceu o cabimento dos embargos de declaração por apontarem omissão e ausência de fundamentação, aptos a interromper o prazo recursal. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Pretensão de afastar a premissa fática firmada pelo Tribunal de origem, no sentido de que os aclaratórios indicaram vícios previstos no art. 1.022 do CPC, demanda o reexame do conteúdo dos embargos e da sentença impugnada, providência obstada pela Súmula 7/STJ. 3. Alegada inexistência de nulidade da sentença que não pode ser conhecida, pois o recurso especial deixou de indicar os dispositivos de lei federal tidos por violados. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. 4. Impropriedade do paradigma indicado para comprovação de divergência jurisprudencial, por versar sobre hipótese distinta, envolvendo embargos de declaração incabíveis ou intempestivos. Ausência de similitude fática e inexistência de cotejo analítico. Não conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.222.847/AL, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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