- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C INDENIZATÓRIA. VÍCIOS EM IMÓVEL. DANO MORAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A ação originária trata de pedido de imissão na posse e indenização decorrente de atraso na entrega de imóvel com vícios estruturais. O Tribunal de origem reconheceu os vícios, a impossibilidade de uso do bem e condenou a ré à restituição de despesas, lucros cessantes e dano moral. 2. O acórdão recorrido analisou de forma fundamentada todas as teses, não havendo negativa de prestação jurisdicional, conforme decidido na instância ordinária. 3. O Tribunal de origem reconheceu, com base no conjunto probatório, que os vícios comprometeram a habitabilidade e a fruição do imóvel, configurando fortuito interno, e que o atraso excessivo justificava a indenização por dano moral. 4. A rediscussão das premissas fáticas está vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. A jurisprudência do STJ admite indenização por dano moral em casos de atraso relevante na entrega do imóvel, quando presente situação excepcional, como na hipótese, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.484.837/RJ, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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