JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença. 2. Nas pretensões que tenham como fundamento a responsabilidade contratual incide o prazo prescricional decenal. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. O acórdão que se encontra em harmonia com a jurisprudência do STJ não merece reforma. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.957.540/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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