JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
16/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2021, p. 16/12/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TERMO INICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS EM DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Nos termos do art. 15-A, "caput" e § 3.º, do Decreto-Lei 3.365/1941, o termo inicial da incidência dos juros compensatórios conta-se da imissão do Poder Público na posse do imóvel, o que na desapropriação indireta significa o indevido apossamento administrativo. 2. Recurso especial provido. Embargo de declaração (Petição Edcl 00702241/2018) prejudicados. (REsp n. 1.774.864/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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