Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 01/12/2020
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência deste Sodalício, o reconhecimento de eventual natureza irrisória dos honorários advocatícios depende da análise do caso concreto, o que obsta o avanço no mérito dos embargos de divergência quanto ao tema. 2. Ao se reconhecer o caráter ínfimo dos honorár…