- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. RE LATÓRIO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. A progressão de regime exige o cumprimento concomitante dos requisitos objetivo e subjetivo, sendo este último relacionado à comprovação de boa conduta carcerária, conforme previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal. 2. No caso de apenados em regime semiaberto harmonizado com prisão domiciliar e monitoramento eletrônico, o relatório da Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (CMEP) é documento hábil para comprovar o cumprimento das condições impostas e a boa conduta durante o período de cumprimento da pena. 3. A ausência de comunicação de descumprimento por parte da CMEP não pode ser presumida como comprovação de bom comportamento, podendo ser exigido relatório específico que ateste a inexistência de infrações. 4. Ordem denegada. (HC n. 1.039.476/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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