- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2026
- Data de publicação
- 09/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 31/03/2026, p. 09/04/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. INDÍCIOS DE ATOS INTIMIDATÓRIOS CONTRA AGENTE ESTATAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva, medida excepcional de natureza cautelar, exige demonstração da materialidade, indícios suficientes de autoria e do perigo gerado pela liberdade do imputado, com motivação concreta e contemporânea, nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal e do art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da Constituição Federal. 2. Mantém-se a custódia quando as instâncias ordinárias evidenciam, de forma fundamentada, a necessidade da medida para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, notadamente diante de indícios de atos intimidatórios contra agente estatal no exercício de suas funções e da evasão do distrito da culpa, circunstâncias aptas a demonstrar risco concreto à persecução penal. 3. A fuga do acusado constitui fundamento idôneo para a prisão cautelar e afasta a alegação de ausência de contemporaneidade, sobretudo quando a não execução imediata do decreto decorre da própria evasão do réu. 4. Condições subjetivas favoráveis não impedem a segregação preventiva quando presentes os requisitos legais, sendo inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão se demonstrada, de modo concreto, sua insuficiência. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 227.756/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 31/3/2026, DJEN de 9/4/2026.)
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