JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
31/03/2026
Data de publicação
09/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 31/03/2026, p. 09/04/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA (CONCURSO DE AGENTES, DIVISÃO DE TAREFAS E NUMERÁRIO APREENDIDO). PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES). SUBSTITUIÇÃO DA PENA AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, quando a ordem pode ser concedida de ofício. No caso, não se verificou teratologia, abuso de poder ou ilegalidade manifesta apta a superar o óbice da via eleita. 2. A decisão do Tribunal de origem reconheceu o privilégio do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e modulou a fração no patamar mínimo com base em elementos concretos do caso (concurso de agentes com divisão de tarefas e apreensão de numerário que indica diversas vendas), dentro do intervalo legal de 1/6 a 2/3, sem afastar o benefício. Não houve extrapolação dos limites do recurso da acusação, nem julgamento extra petita, tampouco reformatio in pejus indireta. 3. A quantidade, diversidade e natureza das drogas apreendidas, somadas à exasperação da pena-base, justificam a fixação do regime inicial fechado, havendo motivação concreta idônea, em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. O afastamento da substituição da pena por restritivas de direitos decorreu do quantum da pena e da existência de circunstância judicial desfavorável, não se evidenciando qualquer constrangimento ilegal a ser reparado nesta via. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.066.681/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 31/3/2026, DJEN de 9/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06. FRAÇÃO REDUTORA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O percentual escolhido em face da incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas não se mostra desproporcional ou desarrazo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/03/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO DIANTE DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi conhecido por inadequação da via eleita, com exame do mérito apenas para afastar eventual ilegalidade manifesta. 2. A causa de diminuição prevista no art. 3…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/04/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXAME DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA O REDUTOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/04/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO EM RAZÃO DO QUANTUM DE PENA, DA REINCIDÊNCIA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A incidência da redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como sucedâneo de revisão criminal, ao fundamento de inadmissibilidade da via eleita e inexistência de ilegalidade flagrante apta a ensej…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.