JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
09/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - VALE-PEDÁGIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RECORRENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de violação aos arts. 489, §1º, e 1.022 do CPC. Todas as questões relevantes foram apreciadas. Decisão contrária ao interesse da parte não se confunde com omissão. 2. Prescrição. Aplicação imediata do prazo ânuo introduzido pela Lei 14.229/2021 (art. 8º, parágrafo único, da Lei 10.209/2001), com termo inicial na data de sua vigência. Entendimento do Tribunal de origem em consonância com a jurisprudência do STJ. Ausência de decurso do prazo prescricional. 3. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Não demonstrada a similitude fática entre os julgados confrontados. Incidência dos arts. 1.029, §1º, do CPC e 255 do RISTJ. Óbice intransponível ao conhecimento do recurso pela alínea "c". 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.794.896/RS, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 9/4/2026.)
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