- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 09/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob fundamento de incidência da Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática apta à configuração do dissídio jurisprudencial. 2. A ação de origem pleiteava a declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos em decorrência de fraude bancária, com responsabilização objetiva da instituição financeira. 3. O acórdão recorrido reconheceu falha na prestação de serviço e afastou a existência de causa excludente de responsabilidade, determinando a majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 4. A análise da existência ou não de fortuito externo foi firmada pelo tribunal de origem com base em elementos fáticos, reconhecendo falha na prestação de serviço pela instituição financeira. 5. A pretensão recursal exigiria o revolvimento do acervo probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 6. A ausência de similitude fática entre os julgados confrontados impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988. 7. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.857.297/SC, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 9/4/2026.)
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