JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
09/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. MERO INCONFORMISMO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL E CAUSA INTERRUPTIVA FIXADOS A PARTIR DE PREMISSAS FÁTICAS DELINEADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS 211/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausente o indispensável prequestionamento dos arts. 240, § 1º, e 486 do Código de Processo Civil, notadamente porque o Tribunal de origem não apreciou, ainda que implicitamente, a tese jurídica correlata aos dispositivos indicados, nem houve provocação específica em sede de embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia - inclusive quanto ao marco inicial da prescrição, à causa interruptiva decorrente do aditamento da ação anterior e à suspensão do prazo prescricional pela Lei n. 14.010/2020 -, sendo desnecessária a análise individual de todos os argumentos apresentados. 3. A pretensão de reconhecer novo marco interruptivo com base na interpelação judicial demanda o revolvimento das premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem, que considerou já ter havido interrupção da prescrição pelo aditamento realizado em 2016. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Consoante orientação jurisprudencial desta Corte, a interrupção da prescrição somente pode ocorrer uma única vez, sendo inviável reconhecer sucessivas interrupções, como pretende a parte agravante. 5. Prejudicado o dissídio jurisprudencial em razão da ausência de prequestionamento dos dispositivos federais invocados e da incidência da Súmula 7/STJ, que impede o cotejo analítico. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.950.419/SC, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 9/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL E CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Com base na análise dos fatos e das provas apresentados nos autos, o Tribunal de origem fixou o termo inicial da prescrição, bem como reconheceu a ocorrência de causas que …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. 2. A controvérsia decorre de ação de cobrança em que a sentença foi de procedência e o Tribunal a quo manteve a condenação, afastando a prescrição. No recurso especial, alegou-se prescrição por ausência de citação no prazo legal e pela inércia da parte autora. II. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional e de incidência da Súmula 7/STJ quanto à controvérsia sobre prescrição. 2. Agravante sustenta negati…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026

Direito Processual Civil e Direito Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Prescrição quinquenal em contrato de prestação de serviços. Interrupção da prescrição por habilitação de crédito em inventário. Demora na citação. Art. 240 do CPC/2015. Súmulas 7, 83, 106 e 568 do STJ. Dissídio jurisprudencial. Inadmissibilidade. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 9…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15), PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inocorrência de prescrição - reconhecendo que a decisão que ordenou a citação foi proferida antes do término do prazo prescricional, bem como que a mora na citação do requerido não…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.