- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 09/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Compete à parte recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. O Tribunal de origem apontou a incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ e 5/STJ. 2.1. Razões do agravo limitaram-se a afastar a aplicação da Súmula 7/STJ, sem enfrentar o fundamento autônomo relativo à Súmula 5/STJ. 3. Ausência de dialeticidade recursal. Subsistência de fundamento não atacado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.005.220/AL, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 9/4/2026.)
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