JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
30/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/03/2026, p. 30/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PREVISÃO EM LEI. DISPOSIÇÃO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. 1. O art. 49, § 2º, do Código Penal impõe, de forma objetiva, a atualização do valor da multa, quando da execução, pelos índices de correção monetária, de modo que a pena de multa, como dívida de valor, deve ser corrigida até o efetivo pagamento, inclusive na hipótese de parcelamento. 2. A sentença condenatória fixou expressamente que os dias-multa seriam "devidamente atualizados, observada a tabela da Justiça Federal, por época do efetivo pagamento", tendo a defesa e a executada ciência desse comando, sem interposição de recurso específico contra a forma de atualização, o que consolida o título executivo judicial. 3. Nos termos do art. 50 do Código Penal, a multa penal torna-se exigível 10 dias após o trânsito em julgado da sentença condenatória, não dependendo de intimação posterior para que o condenado possa iniciar o pagamento, de modo que eventual lapso entre o cálculo constante da carta precatória e o efetivo pagamento não é imputável ao Judiciário. 4. A demora no cumprimento da carta precatória, ainda que decorrente de trâmites internos do Poder Judiciário, não afasta a incidência da correção monetária legalmente prevista, nem pode ser invocada como fundamento para "congelar" o valor da multa, sobretudo porque a executada poderia ter promovido o pagamento antes mesmo da intimação em execução. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 2.109.216/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão de apelação que, ao revisar critérios de atualização em cumprimento de sentença, modificou o termo inicial da correção monetária e afastou multa e honorários, decisão ora reformada.2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer contra operadora …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DECENDIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que "a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 523 DO CPC E MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre o valor da condenação, nele incluída a cláusula penal contratada, nas hipóteses em que o executado não paga voluntariamente a quantia devida estampada no título judicial no pra…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVER DE MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, em sede de agravo de instrumento, decotou a correção monetária do montante devido a título de astreintes, sob o fundamento de que a demora do credor em promover a execução configuraria violação do dever de mitigar o próprio prejuízo, resultando em enriquec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DEPÓSITO. DÍVIDA. DISCUSSÃO. MULTA. HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. ATRASADO. PRECEDENTES. 1. A controvérsia dos autos se resume em definir se o pagamento da condenação, realizado dois dias após o prazo legal de 15 (quinze) dias, afasta a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC. 2. São dois os critérios a dizer da incidência da multa p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.