JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
13/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/04/2026, p. 13/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO À DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por apenado contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferido em agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial, que manteve decisão anterior dando provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal para cassar remição de pena concedida em razão da realização de curso à distância, por ausência de comprovação dos requisitos legais previstos na Lei de Execução Penal e na Resolução CNJ n. 391/2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão, consistentes em saber se o acórdão embargado: (i) incorreu em contradição ao reconhecer credenciamento da entidade educacional junto ao SISTEC e certificação pela Administração Penitenciária, mas reputar insuficientes tais elementos para a remição, sem justificativa; (ii) incorreu em omissão por deixar de enfrentar a alegada necessidade de compatibilização da educação à distância com as especificidades do Sistema Penitenciário Federal, em que o controle do estudo se daria por meio de fiscalização administrativa própria; e (iii) apresentou obscuridade quanto à natureza cumulativa ou alternativa dos requisitos para a remição por estudo à distância (credenciamento institucional, convênio ou autorização do Poder Público, validade da certificação, controle da carga horária e integração ao projeto político-pedagógico da unidade prisional). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, constituem recurso de fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à rediscussão do mérito nem à revisão do entendimento adotado, quando presente mero inconformismo da parte. 4. Inexiste contradição, pois o acórdão embargado apenas reconheceu o credenciamento da entidade de ensino junto ao SISTEC, ressaltando, porém, que tal circunstância é insuficiente para o deferimento da remição sem a comprovação de controle institucional mínimo, concretizado mediante convênio formal com a unidade prisional ou autorização específica do Poder Público, elementos não demonstrados no caso concreto. 5. Não há omissão, uma vez que o acórdão embargado fundamentou-se expressamente na legislação federal - em especial na Lei de Execução Penal - e nos normativos do Conselho Nacional de Justiça, notadamente a Resolução CNJ n. 391/2021, ambos de aplicação obrigatória em todo o território nacional, inexistindo previsão legal que autorize flexibilização dos requisitos mínimos de controle em razão do regime de cumprimento de pena ou das peculiaridades do Sistema Prisional Federal. 6. Inexiste obscuridade, porquanto o acórdão deixou claro que os requisitos necessários à concessão da remição são cumulativos e que, diante das peculiaridades do regime do Sistema Prisional Federal, é inviável o cumprimento das exigências de fiscalização previstas na Resolução CNJ n. 391/2021, pois não há possibilidade de controle efetivo da atividade educacional nesse modelo de estabelecimento prisional, o que impede o reconhecimento da remição por estudo. 7. O acórdão embargado também consignou que não se atribuiu ao apenado a responsabilidade pela fiscalização da atividade educacional, limitando-se a reconhecer a ausência de cumprimento dos requisitos legais indispensáveis à validação do estudo para fins de remição, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 203.546. 8. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade, mostra-se incabível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, os quais não constituem via adequada para reforma do acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração, previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, exigem demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito nem à reforma do acórdão com base em mero inconformismo da parte. 2. A remição de pena por estudo à distância exige controle institucional mínimo, concretizado mediante convênio ou autorização específica do Poder Público com a unidade prisional, além da certificação por autoridade educacional competente, comprovação da carga horária e integração da atividade ao projeto político-pedagógico da unidade, requisitos de observância cumulativa também no âmbito do Sistema Prisional Federal. 3. A inviabilidade de fiscalização da atividade educacional no Sistema Prisional Federal, diante de suas peculiaridades, impede o reconhecimento da remição de pena por estudo quando não atendidas as exigências estabelecidas na Lei de Execução Penal e na Resolução CNJ n. 391/2021. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; LEP, art. 126, § 2º; Resolução CNJ n. 391/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 669.505/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25.08.2015; STF, RHC 203.546, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 30.06.2022. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 2.230.940/RN, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 13/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/04/2026

EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA. ENSINO À DISTÂNCIA. ENTIDADE EDUCACIONAL. NECESSIDADE DE CREDENCIAMENTO JUNTO AO "SISTEC" DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CONVÊNIO COM A UNIDADE PRISIONAL. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 15/04/2026

DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. CURSO PROFISSIONALIZANTE À DISTÂNCIA (EAD). EXIGÊNCIA DE CONVÊNIO, INTEGRAÇÃO AO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO E EFETIVA FISCALIZAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em face de acórdão proferido em agravo em execução penal, o qual mantivera decisão que indefe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/04/2026

EXECUÇÃO penal. Agravo regimental NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO recurso especial. Remição de pena por estudo a distância (EAD). Requisitos legais e integração ao projeto político-pedagógico da unidade prisional. RECURSO IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por sentenciado contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do Ministério Público estadual, para afastar a remição de pena anteriormente reconhecida em razão de cursos realizados …

Acórdão

j. 03/06/2026

EXECUÇÃO Penal. Agravo Regimental NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. Remição de pena por estudo à distância. Requisitos legais. recurso IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal, para cassar a remição de pena concedida ao apenado, em razão da realização de curso à distância, por ausência de comprovação dos requisitos legais.2. O Tribunal de origem concedeu a remiçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 25/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. OMISSÃO EM JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público estadual, reconhecendo a violação ao art. 619 do Código de Processo Penal e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.