JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. GESTÃO FRAUDULENTA OU TEMERÁRIA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. Esta Sexta Turma, por ocasião do julgamento do RHC n. 135.299/CE, acolheu a pretensão defensiva quanto ao trancamento do inquérito policial na origem, tendo em vista o reconhecimento do excesso de prazo para o seu término, bem como em função da ausência de justa causa, uma vez que, malgrado passados 6 anos do início das investigações, não foram encontrados indícios ou provas que caracterizassem a suposta prática do delito em apuração. 2. O ora requerente, na linha do parecer ofertado pelo Ministério Público Federal, encontra-se na mesma situação do recorrente beneficiado pela concessão do writ, fazendo jus à extensão dos efeitos do acórdão proferido por esta Turma, nos termos do disposto no art. 580 do Código de Processo Penal, in verbis: "No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.". 3. Pedido de extensão deferido. (PExt no RHC n. 135.299/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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