JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
02/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO DEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. 2. O requerente foi preso em flagrante em 5/5/2017. A decisão que convolou o flagrante em custódia preventiva é a mesma que analisou a situação do coacusado Marcos Jose Dal Molim Junior. 3. Em consulta à página eletrônica do Tribunal de origem, o gabinete verificou que não houve desmembramento dos autos da ação penal objeto deste recurso quanto ao ora requerente. Além disso, confirmou que não foi iniciada a instrução processual até o momento. 4. Pedido de extensão deferido para assegurar ao requerente o direito de responder à ação penal em liberdade, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP. (PExt no RHC n. 97.263/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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