JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
15/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/06/2018, p. 15/06/2018

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CARTEL. PREÇO DE COMBUSTÍVEIS. INQUÉRITO POLICIAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DURAÇÃO IRRAZOÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDOS DEFERIDOS. 1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. 2. O inquérito policial está sujeito a duração razoável (art. 5°, LXXVIII, da CF). Medidas cautelares diversas da prisão não podem perdurar por prazo indefinido, enquanto a Polícia Judiciária obtém elementos para formação da opinio delicti, sem preocupação de conclusão das diligências o mais rápido possível. 3. Constatada a similitude das situações fática e processual entre o paciente e os demais suspeitos, que também suportam limitações cautelares de seus direitos por período excessivo (há mais de dois anos) e sem nenhuma previsão de finalização das investigações, é de rigor a extensão dos efeitos da ordem concedida a todos eles. 4. Pedidos de extensão deferidos. (PExt no HC n. 362.797/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
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