JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
13/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/04/2026, p. 13/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 7, N. 83 E N. 182 DO STJ. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ). 2. Embargante alega existência de contradição, por entender que as "tabelas sinópicas" mencionadas no acórdão embargado apenas reproduziram dados constantes das razões do agravo em recurso especial, o que afastaria a preclusão da impugnação aos óbices de admissibilidade; sustenta omissão quanto ao exame da alegada prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública; afirma, ainda, obscuridade e contradição quanto à efetiva impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, aos óbices das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade ou contradição, ou de erro material, quanto (i) à conclusão de que não houve impugnação específica, no agravo em recurso especial, aos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial (incidência das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ, com consequente aplicação da Súmula n. 182 do STJ); e (ii) ao exame da alegada prescrição da pretensão punitiva e da possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício com base no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal e do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito do julgado ou à modificação do provimento jurisdicional por mero inconformismo da parte. 5. Não há contradição interna no acórdão embargado, tendo em vista que a conclusão acerca da inadmissibilidade do apelo especial é coerente e harmônica com os fundamentos elencados no comando judicial, segundo os quais os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ não foram impugnados de forma correta e efetiva. 6. Inexistem as alegadas omissões, porque o acórdão embargado apreciou expressamente a questão da prescrição sob a ótica da inadmissibilidade do recurso, ao consignar que a incidência da Súmula n. 83 do STJ, não impugnada de forma adequada no agravo em recurso especial, impede o conhecimento da insurgência. 7. A concessão de habeas corpus de ofício, à luz do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, constitui iniciativa excepcional do Tribunal, condicionada à constatação de ilegalidade manifesta, o que foi expressamente afastado no acórdão embargado, não se podendo utilizar a medida integrativa para compelir o órgão julgador a reexaminar o mérito de recurso inadmitido. 8. A mera divergência da parte quanto à compreensão adotada pelo órgão colegiado acerca da necessidade de impugnação específica dos óbices sumulares, bem como a tentativa de utilizar os embargos de declaração para fazer prevalecer tese já rejeitada, não configura omissão, obscuridade ou contradição sanáveis por meio da via integrativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração, previstos no art. 619 do Código de Processo Penal e no art. 1.022 do Código de Processo Civil, exigem a demonstração de omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material no acórdão embargado, não se prestando à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado por mero inconformismo. 2. Não há contradição quando a conclusão pela inadmissibilidade do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos óbices das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ, é coerente com os fundamentos do acórdão, notadamente quando o agravo em recurso especial apenas reproduz as razões do recurso especial. 3. A existência de matéria de ordem pública, como a prescrição da pretensão punitiva, não afasta a necessidade de observância dos requisitos de admissibilidade recursal nem autoriza, por si só, o uso dos embargos de declaração para impor o exame de mérito de recurso especial inadmitido. 4. A concessão de habeas corpus de ofício, com fundamento no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, depende da constatação de flagrante ilegalidade, não sendo cabível sua utilização como sucedâneo para superar óbices de admissibilidade de recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 654, § 2º; CPC, arts. 1.022, III, e 932, III; CP, art. 115; Súmulas n. 7, 83 e 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no HC n. 975.146/SP, Quinta Turma, j. 20.05.2025, DJe 26.05.2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.519.384/SP, Quinta Turma, j. 20.08.2024, DJe 27.08.2024; STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp n. 1.923.200/RJ, Terceira Seção, j. 03.08.2023, DJe 09.08.2023. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.696.724/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 13/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela defesa em face de acórdão da Quinta Turma de Tribunal Superior que desproveu agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do enunciado n. 182 da Súmula do STJ e da inci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por condenado em ação penal contra acórdão de Turma de Tribunal Superior que negou provimento a agravo regimental interposto em agravo em recurs…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica aos f…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma de Tribunal Superior que desproveu agravo regimental, mantendo o não conhecimento de agravo em recurso especial interposto em processo penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que manteve a aplicação do óbice da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que desproveu agravo regimental e manteve o não conhecimento de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissão, com incidência, entre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.