- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 14/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 14/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO HABEAS CORPUS. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR E O REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO, FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A compreensão desta Corte Superior é a de não haver incompatibilidade entre a negativa do recurso em liberdade e a fixação do regime semiaberto, sendo apenas necessária a compatibilização da custódia com o regime imposto, tendo sido determinada a adequação da segregação cautelar ao regime fixado na sentença, caso não tivesse sido feita. Precedentes. 2. No caso, não obstante o agravante tenha sido condenado ao cumprimento de pena no regime semiaberto, o Juízo sentenciante destacou que ele tem pena a cumprir em outros processos, razão pela qual caberá ao Juízo da Execução promover a unificação das penas e proceder à eventual exasperação. Logo, não se verifica a suscitada ausência de fundamentação ou ilegalidade entre a manutenção da custódia e o regime prisional fixado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg nos EDcl no HC n. 1.046.211/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 14/4/2026.)
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