JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
14/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 07/04/2026, p. 14/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática desta relatoria que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em ação penal na qual o agravante foi condenado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 121, § 2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, e art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal. 2. Em primeira instância, foi fixada pena de 14 anos de reclusão, posteriormente reduzida pelo Tribunal de origem para 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com afastamento de valor de indenização. Recursos especiais da defesa (quanto à fração de diminuição da tentativa, art. 14, parágrafo único, do Código Penal) e do Ministério Público (quanto a nulidade por ausência de quesito obrigatório no Tribunal do Júri) não foram admitidos, respectivamente, com fundamento na Súmula n. 7, STJ e nas Súmulas n. 283, STF e n. 83, STJ. 3. Em agravos subsequentes, a defesa reiterou as razões do recurso especial, ao passo que o Ministério Público impugnou os fundamentos da inadmissão. A decisão agravada não conheceu do agravo da defesa, aplicando a Súmula n. 182, STJ, e conheceu do agravo do Ministério Público para negar provimento ao recurso especial. No presente agravo regimental, a defesa sustenta, novamente, apenas o mérito da redução da pena pela tentativa, sem enfrentar o óbice processual anteriormente apontado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que se limita a reproduzir as razões de mérito do recurso especial, sem impugnar, de forma específica e pormenorizada, o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de impugnação específica no agravo em recurso especial, observa o princípio da dialeticidade e pode ser conhecido, à luz do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada assentou que o agravo em recurso especial não impugnou especificamente o óbice indicado na decisão de inadmissão, configurando ofensa ao princípio da dialeticidade e atraindo a incidência da Súmula n. 182, STJ, razão pela qual não conheceu do recurso. 6. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, o agravo regimental deve impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, mediante raciocínio específico, concreto e detalhado, demonstrando a impertinência da conclusão adotada no juízo de admissibilidade. 7. O agravo regimental em exame não enfrenta o fundamento relativo à ausência de impugnação específica no agravo em recurso especial e limita-se a reproduzir argumentos sobre o mérito da fração de diminuição pela tentativa, o que configura desrespeito à dialeticidade recursal e impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 182, STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravante deve impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182, STJ e de não conhecimento do agravo regimental. 2. O agravo regimental que apenas reproduz as razões do recurso especial, sem enfrentar o óbice processual apontado na decisão agravada, viola o princípio da dialeticidade e não pode ser conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Súmula n. 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante indicada para fins de fundamentação autônoma na decisão. (AgRg no AREsp n. 2.704.362/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 14/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 07/04/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. O recurso especial foi trancado na origem com base nas Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ, e o agravo em recurso especial não foi conhecido por não impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de que a Defesa não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de or…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 07/04/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. O recurso especial não foi admitido na origem com base na Súmula 83, STJ e o agravo em recurso especial não foi conhecido por não impugnar especificamente esse fundamento da decisão de inadmissibilidade. II. QUES…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/09/2025

Direito processual PENAl. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. 2. O agravante foi condenado pelo Tribunal do Júri por delito previsto no art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, com pena reduzida pelo Tribunal de origem par…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em processo penal no qual o agravante foi pronunciado pela prátic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.