JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
14/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 14/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PECULATO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO DEDUZIDO PERANTE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O tema da prescrição, como qualquer outro de ordem pública, não dispensa o devido prequestionamento na instância de origem a fim de evitar indevida supressão de instância. Nada impede que a prescrição seja oportunamente arguida perante o Juízo de origem ou mesmo perante o Juízo da execução, como prevê o art. 66, II, da Lei n. 7.210/1984. 2. "A jurisprudência é pacífica no sentido de que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é imprescindível o seu prévio debate na instância de origem para que possa ser examinada por este Tribunal Superior" (AgRg no HC n. 666.908/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na TutPrv no AREsp n. 3.105.468/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 14/4/2026.)
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