JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
14/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/04/2026, p. 14/04/2026

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE O 1º E 3º FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O crime continuado é benefício penal, modalidade de concurso de crimes, que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre os crimes que o formam, para fins específicos de aplicação da pena. Para a sua aplicação, o art. 71, caput, do Código Penal, exige, concomitantemente, três requisitos objetivos: i) pluralidade de condutas; ii) pluralidade de crime da mesma espécie; e iii) condições semelhantes de tempo lugar, maneira de execução e outras semelhantes; como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos. Ademais, consoante a jurisprudência desta Corte, no que se refere ao critério temporal, para que se reconheça a continuidade delitiva entre crimes, utiliza-se como parâmetro o intervalo de tempo de 30 dias. 2. A caracterização do crime continuado exige a presença de elementos objetivos e subjetivos, sendo este último reconhecido quando há sucessão planejada de condutas, o que caracteriza unidade de desígnios. 3. No presente caso, verifica-se a possibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva entre o primeiro e o terceiro fatos imputados ao acusado, ambos consistentes no delito de tráfico de drogas. 4. Conforme narrado na denúncia, no dia 16 de julho de 2024 o acusado foi flagrado trazendo consigo porção de cocaína destinada à comercialização. Posteriormente, no dia 31 de julho de 2024, novamente foi abordado por policiais militares, ocasião em que também trazia consigo substâncias entorpecentes - cocaína e maconha - igualmente destinadas à venda. Observa-se que os delitos apresentam homogeneidade típica, uma vez que ambos configuram o crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006, além de terem sido praticados em circunstâncias semelhantes de tempo, lugar e modo de execução. Os fatos ocorreram no mesmo município, em intervalo temporal reduzido - aproximadamente quinze dias - e mediante dinâmica delitiva semelhante, consistente em trazer consigo substâncias entorpecentes destinadas à comercialização em via pública, com a utilização de motocicleta, sendo o acusado abordado por guarnições policiais em patrulhamento de rotina após demonstrar atitude suspeita. Tais elementos evidenciam a sucessão planejada de condutas, o que caracteriza unidade de desígnios e a existência de um contexto de continuidade delitiva. Diante disso, reconhece-se que o terceiro fato constitui desdobramento do primeiro, razão pela qual se impõe o reconhecimento da continuidade delitiva entre ambos, nos termos do art. 71 do Código Penal, devendo a pena ser aplicada com a exasperação correspondente. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.113.957/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 14/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 71 CÓDIGO PENAL CONTINUIDADE DELITIVA. LAPSO TEMPORAL. SUPERIOR A TRINTA DIAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na esteira de julgados desta Corte Superior, para a caracterização da continuidade delitiva, prevista no art. 71 do Código Penal, é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - e subjetiva - unidade de desíg…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME ÚNICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por condenado por tráfico de drogas contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de incidência da Súmula 7/STJ quanto ao pedido de reconhecimento de crime único/continuidade deli…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/04/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TEORIA MISTA (OBJETIVO-SUBJETIVA). UNIDADE DE DESÍGNIOS NÃO DEMONSTRADA. REITERAÇÃO/HABITUALIDADE CRIMINOSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias consignaram a ausência de unidade de desígnio e a existência de reit…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/11/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO EM RELAÇÃO AOS QUATRO DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS OBJETIVOS AUSENTES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para o reconhecimento de crime continuado, na forma do art. 71 do Código Pe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC, em razão da aplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.