JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
14/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/04/2026, p. 14/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos óbices aplicados na origem, notadamente a incidência da Súmula n. 7/STJ quanto ao pedido de absolvição e ao afastamento de causa de aumento. 2. A mera alegação de que as teses recursais demandariam apenas revaloração jurídica das provas, desacompanhada de demonstração objetiva de que a controvérsia prescinde do reexame do conjunto fático-probatório e de cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido, não afasta o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.147.731/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 14/4/2026.)
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