- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 14/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/04/2026, p. 14/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido diante da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissibilidade relacionado à incidência da Súmula 83/STJ. 2. A mera negativa genérica de aplicação do óbice sumular, acompanhada da reiteração de argumentos de mérito, não satisfaz a exigência de enfrentamento pormenorizado dos fundamentos da decisão agravada. 3. A falta de impugnação específica configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.163.437/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 14/4/2026.)
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